Português (brasileiro) Bíblia - João Ferreira de Almeida Atualizada

Deuteronômio 14

Deuteronômio

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Capítulo 15

1

 

  Ao fim de cada sete anos farás remissão.    

 

 


2

 

  E este é o modo da remissão: todo credor remitirá o que tiver emprestado ao seu próximo; não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.    

 

 


3

 

  Do estrangeiro poderás exigi-lo; mas o que é teu e estiver em poder de teu irmão, a tua mão o remitirá.    

 

 


4

 

  Contudo não haverá entre ti pobre algum (pois o Senhor certamente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dá por herança, para a possuíres),    

 

 


5

 

  contanto que ouças diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em cumprir todo este mandamento que eu hoje te ordeno.    

 

 


6

 

  Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te prometeu; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, porém elas não dominarão sobre ti.    

 

 


7

 

  Quando no meio de ti houver algum pobre, dentre teus irmãos, em qualquer das tuas cidades na terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a mão a teu irmão pobre;    

 

 


8

 

  antes lhe abrirás a tua mão, e certamente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.    

 

 


9

 

  Guarda-te, que não haja pensamento vil no teu coração e venhas a dizer: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão; e que o teu olho não seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.    

 

 


10

 

  Livremente lhe darás, e não fique pesaroso o teu coração quando lhe deres; pois por esta causa te abençoará o Senhor teu Deus em toda a tua obra, e em tudo no que puseres a mão.    

 

 


11

 

  Pois nunca deixará de haver pobres na terra; pelo que eu te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra.    

 

 


12

 

  Se te for vendido um teu irmão hebreu ou irmã hebréia, seis anos te servirá, mas na sétimo ano o libertarás.    

 

 


13

 

  E, quando o libertares, não o deixarás ir de mãos vazias;    

 

 


14

 

  liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira, e do teu lagar; conforme o Senhor teu Deus tiver abençoado te darás.    

 

 


15

 

  Pois lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou; pelo que eu hoje te ordeno isso.    

 

 


16

 

  Mas se ele te disser: Não sairei de junto de ti; porquanto te ama a ti e a tua casa, por estar bem contigo;    

 

 


17

 

  então tomarás uma sovela, e lhe furarás a orelha contra a porta, e ele será teu servo para sempre; e também assim farás à tua serva.    

 

 


18

 

  Não seja duro aos teus olhos de teres de libertá-lo, pois seis anos te prestou serviço equivalente ao dobro do salário dum mercenário; e o Senhor teu Deus te abençoará em tudo o que fizeres.    

 

 


19

 

  Todo primogênito que nascer das tuas vacas e das tuas ovelhas santificarás ao Senhor teu Deus; com o primogênito do teu boi não trabalharás, nem tosquiarás o primogênito das tuas ovelhas.    

 

 


20

 

  Perante o Senhor teu Deus os comerás, tu e a tua casa, de ano em ano, no lugar que o Senhor escolher.    

 

 


21

 

  Mas se nele houver algum defeito, como se for coxo, ou cego, ou tiver qualquer outra deformidade, não o sacrificarás ao Senhor teu Deus.    

 

 


22

 

  Nas tuas portas o comerás; o imundo e o limpo igualmente o comerão, como da gazela ou do veado.    

 

 


23

 

  Somente do seu sangue não comerás; sobre a terra o derramarás como água.    

 

 


Deuteronômio 16

 

 

 

 

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